Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores

Enquadramento e Objetivos

O Fundo de Capitalização das Empresas do Açores (FCEA), foi criado em novembro de 2021 através da Resolução do Conselho do Governo dos Açores n.º 276/ 2021 de 22 de novembro de 2021, com a redação atualmente em vigor.

Tem como principal objetivo aportar apoio público temporário para reforçar a solvência de empresas da Região Autónoma dos Açores em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação, afetadas pelo impacto da pandemia associada ao vírus SARS-CoV-2, que provoco a doença COVID-19.

O FCEA poderá investir diretamente nas empresas beneficiárias de forma isolada ou em coinvestimento com investidores privados, inclusivamente através de plataformas de financiamento colaborativo. 

Poderá ainda investir em fundos ou através de outros organismos de investimento coletivo, nomeadamente organismos de investimento alternativo especializado de créditos, sociedades ou fundos de capital de risco, fundos de empreendedorismo social ou sociedades ou fundo de titularização de créditos, previstos na legislação nacional e da União Europeia aplicável, que subscrevam ou invistam naqueles instrumentos.

Em caso algum o Fundo apoia empresas em condições que desrespeitem o disposto na regulamentação europeia em matéria de auxílios de Estado.

Governação

A estrutura governativa do FCEA é composta por três órgãos: a Sociedade Gestora, a Comissão Técnica de Investimento e o Revisor Oficial de Contas.

Sociedade Gestora

Nos termos do artigo 7 º da Resolução do Conselho do Governo dos Açores n.º 276/ 2021 de 22 de novembro de 2021, com a redação atualmente em vigor, é designado, como sociedade gestora do Fundo, o Banco Português de Fomento, S. A. (BPF).

Compete à sociedade gestora, na qualidade de representante legal do Fundo, exercer, de acordo com elevados níveis de diligência e aptidão profissional, todos os direitos relacionados com os seus bens e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração.

Comissão Técnica de Investimento

A comissão técnica de investimento, de acordo com artigo 8 º da Resolução do Conselho do Governo dos Açores n.º 276/ 2021 de 22 de novembro de 2021, é composta por três personalidades de reconhecido mérito, idóneas e independentes, com experiência na gestão e investimento em empresas, e com disponibilidade para o exercício das funções que lhe forem cometidas.

Com efeito, por despacho n.º 2983/2021 da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública foram nomeados os membros da Comissão Técnica de Investimento do FCEA.

Compete à Comissão Técnica de Investimento:
  • Dar parecer vinculativo sobre a Política de Investimento do Fundo proposta pela Sociedade Gestora;
  • Dar parecer vinculativo sobre as decisões de investimento individual de valor superior a 1 M€ pelo FCEA ou de investimento em fundos geridos por terceiros de valor superior a 5 M€ pelo FCEA;
  • Proceder ao acompanhamento das operações de investimento, se necessário, solicitando a intervenção do revisor oficial de contas do Fundo;
  • Dar parecer vinculativo quanto à designação do Revisor Oficial de Contas;
  • Pronunciar-se sobre qualquer outra matéria relativa ao objeto e atividades do Fundo, a solicitação da Sociedade Gestora. 

Revisor Oficial de Contas

Nos termos do artigo 9 º da Resolução do Conselho do Governo dos Açores n.º 276/ 2021 de 22 de novembro de 2021, o Revisor Oficial de Contas é designado pela Sociedade Gestora, em nome do Fundo, sob parecer vinculativo prévio da Comissão Técnica de Investimento.

Compete ao Revisor Oficial de Contas, designadamente:
  • Certificar as contas do Fundo;
  • Responder às solicitações que lhe sejam requeridas de acordo com o regime jurídico do Fundo.

Entidades Financiadoras e Participantes do Fundo

As dotações financeiras de capital do FCEA são atualmente asseguradas pelo Departamento do Governo Regional com competência em matéria de finanças com origem em dotações do Plano de Recuperação e Resiliência, sem prejuízo de dotações adicionais viabilizadas por outras fontes.
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