Normas Europeias para Reporte de Sustentabilidade

Notícia . 2024-02-02
Normas Europeias para Reporte de Sustentabilidade
Começou a ser aplicado a 1 de janeiro deste ano, o primeiro conjunto de normas europeias para reporte ESG das empresas, previstas pela Diretiva 2022/2464, relativa ao Reporte Corporativo de Sustentabilidade (CSRD) da União Europeia, que vem alterar a Diretiva 2014/95/UE (Diretiva NFRD), relativa ao reporte de informação não financeira.

As normas foram adotadas pela Comissão Europeia no final de julho de 2023 e publicadas formalmente a 22 de dezembro (Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão, de 31 de julho de 2023).

O que são?

São um conjunto de 12 normas ESRS que visam definir padrões e princípios de desempenho ambiental, social e de governança, que as empresas devem começar a adotar e a reportar de forma a cumprir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e a evidenciar os seus esforços e contributos para uma economia sustentável, informando os investidores e outras partes interessadas sobre o seu impacto na sustentabilidade.

A quem se aplica?
  • Grandes Empresas atualmente já abrangidas pela NFRD da União Europeia - o primeiro relatório de sustentabilidade de acordo com as novas regras da CSRD terá de ser publicado em 2025, abrangendo o exercício fiscal de 2024;
  • Grandes Empresas atualmente não abrangidas pela NFRD da União Europeia - o  primeiro relatório de sustentabilidade terá de ser publicado em 2026, abrangendo o exercício fiscal de 2025
  • PME cotadas, com exceção das microempresas - será possível uma derrogação ("opt-out") durante um período transitório, o que as isenta da aplicação da Diretiva até 2028.

Regime Simplificado para as PME

A implementação será feita de forma faseada para os vários segmentos de empresas, estando prevista a adoção de normas simplificadas, especialmente destinada ao universo de PME, que está fora do calendário de reporte obrigatório.

O objetivo é assegurar o princípio da proporcionalidade de recursos, simplificando e tornando mais acessível o reporte às empresas de menor dimensão e incentivando todas as PME a darem os primeiros passos em termos de diagnóstico e consequente definição de estratégias para a gestão sustentável dos seus negócios.

No Banco Português de Fomento estamos atentos a estes desenvolvimentos, nomeadamente os decorrentes da transposição para o ordenamento jurídico nacional da CSRD, que terá que decorrer até julho de 2024 e prontos para apoiar as empresas nesta transição.

Saiba mais  e participe na consulta pública sobre normas de comunicação de sustentabilidade para PME que está em curso até 21 de maio de 2024.