Fundo para a Inovação Social

Enquadramento e objetivos

O Fundo para a Inovação Social (FIS) foi criado através do D.L. n.º 28/2018, de 3 de maio, com a redação atualmente em vigor e tem por objeto a realização de operações de coinvestimento de capital e quase capital e de facilitação do acesso ao financiamento a sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Pequenas e Médias Empresas (PME) e entidades da economia social, previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, implementadoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) reconhecidas pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS).

Assegurado por verbas do Fundo Social Europeu e verbas Nacionais, o FIS tem os seguintes objetivos: 

  • Fomentar a constituição ou capitalização de sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como PME, implementadoras de IIES, através de instrumentos de capital ou quase capital em regime de coinvestimento;
  • Facilitar o acesso ao financiamento, nomeadamente ao crédito bancário, em condições adequadas à implementação de IIES.

Visando responder a uma falha de mercado que se traduz na dificuldade de acesso a financiamento dos projetos de inovação e de empreendedorismo social, o FIS opera nas seguintes vertentes:

  • Instrumento de Garantia: através da redução do risco e de facilitação do acesso ao financiamento bancário, colmatando a resposta insuficiente e inadequada do setor financeiro às necessidades específicas do financiamento na área da economia social e de impacto, e

  • Instrumento de Capital: através da criação de condições de atratividade para o investimento neste setor, mediante a concessão de apoios financeiros à realização de operações de coinvestimento de capital e quase capital.

Governação

A estrutura governativa do FIS é composta por três órgãos: a Entidade Gestora, o Conselho Geral e o Comité de Investimento.

Entidade Gestora

A PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A.(PMEI) foi designada como Entidade Gestora do FIS através do Despacho nº 12106/2018, de 17 de dezembro, funções que passaram a ser desempenhadas pelo Banco Português de Fomento, S.A. (BPF) a partir de 3 de novembro de 2020, na sequência do processo de fusão que lhe deu origem, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro.

O BPF sucedeu assim à PMEI no desempenho das funções atribuídas à entidade gestora do FIS que viu as suas competências reforçadas por via da agregação do know-how e experiência acumulados nas 3 entidades que foram objeto de fusão (PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A. e IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. na SPGM – Sociedade de Investimento, S.A.).

Compete ao BPF, enquanto entidade gestora, na qualidade de legal representante do FIS, exercer todos os direitos relacionados com os seus bens e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração.

Conselho Geral

O Conselho Geral do FIS tem a seguinte composição, com as atribuições previstas no artigo 10º do D.L. n.º 28/2018, de 3 de maio, na redação atual:
FIS CG
Comité de Investimento

O Comité de Investimento do FIS tem a seguinte composição, com as atribuições previstas no artigo 12º do D.L. n.º 28/2018, de 3 de maio, na redação atual:

  • Três personalidades com experiência na área de investimento em inovação social e capacidade reconhecida nos domínios académico ou profissional, designados por despacho conjunto ministerial, uma das quais com funções de presidente;
  • Dois representantes da entidade gestora do FIS.

Em 16 de janeiro de 2019 foi publicado o Despacho n.º 710/2019 que designou o Presidente do Conselho Geral do FIS, bem como três membros do Comité de Investimento.

Entidades Financiadoras e Participantes do Fundo

As dotações financeiras de capital do FIS são asseguradas pelas seguintes entidades financiadoras:


As dotações de capital são canalizadas para o FIS através da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C), que participa no capital do Fundo.

Instrumentos Financeiros

Para cumprimento dos seus objetivos, o FIS desenvolveu a sua atividade através dos seguintes instrumentos financeiros, no âmbito do qual não é possível apresentar novas candidaturas por se encontrarem encerrados:

  • FIS Crédito -  Instrumento Financeiro de Garantia, destinado a Entidades da Economia Social e PME implementadoras de IIES reconhecidas pela EMPIS, para prestação de contragarantias e a bonificação de comissão de garantia e de taxa de juro, sendo o empréstimo assegurado por instituições de crédito protocoladas.

  • FIS Capital - Instrumento Financeiro de Capital e Quase Capital, para operações em regime de coinvestimento em PME implementadoras de IIES reconhecidas pela EMPIS.

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