Fundo de Dívida e Garantias

Enquadramento e Objetivos

O Fundo de Dívida e Garantias (FD&G) foi criado em outubro de 2015 através do Decreto-Lei n.º 226/2015, com a redação atualmente em vigor, no âmbito do Portugal 2020.

O FD&G é um fundo de fundos vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos de financiamento de empresas, na vertente de capitais alheios e garantias, cogarantias e contragarantias, em particular, no que se refere às pequenas e médias empresas (PME) e aos projetos de reforço da capacitação empresarial para a internacionalização e para o desenvolvimento de novos produtos e serviços ou com inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing.

A prossecução dos objetivos do FD&G concretiza-se, designadamente, através da participação nos seguintes instrumentos de financiamento:

  • Reforço do capital do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);
  • Constituição ou o reforço do capital social de sociedades de garantia mútua (SGM);
  • Constituição ou reforço de fundos de garantia para titularização de créditos;
  • Constituição ou reforço de linhas de crédito especiais, nomeadamente com mecanismos de garantia e de bonificação parcial dos juros e outros encargos;
  • Participação em operações de financiamento on lending e arrangement;
  • Participação em veículos de empréstimos e instrumentos convertíveis de capital e dívida.

Governação

A estrutura governativa do FD&G é composta por dois órgãos: o Conselho Geral e a Sociedade Gestora.

Sociedade Gestora

Nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 226/2015, de 9 de outubro, a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. foi designada como Sociedade Gestora do FD&G, funções que passaram a ser desempenhadas pelo Banco Português de Fomento, S.A. (BPF) a partir de 3 de novembro de 2020, na sequência do processo de fusão que lhe deu origem, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro.

O BPF sucedeu assim à IFD no desempenho das funções atribuídas à sociedade gestora do FD&G que viu as suas competências reforçadas por via da agregação do know-how e experiência acumulados nas 3 entidades que foram objeto de fusão (PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A. e IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. na SPGM – Sociedade de Investimento, S.A.).

Compete ao BPF, enquanto sociedade gestora legal e legal representante do FD&G, assegurar a prossecução do objeto do Fundo e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, bem como exercer todos os direitos relacionados com os bens do Fundo.

Conselho Geral

O Conselho Geral do FD&G tem a seguinte composição, com as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 226/2015:
FD&G CG

Entidades Financiadoras e Participantes do Fundo

As dotações financeiras de capital do FD&G são asseguradas pelas seguintes entidades financiadoras:

Programa Operacional dos Açores (Açores 2020)
Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020)
Programa Operacional Regional do Algarve (Algarve 2020)
Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020)
Programa Operacional Regional de Lisboa (Lisboa 2020)
Programa Operacional Regional do Norte (Norte 2020)
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI)

As dotações de capital são canalizadas para o FD&G através das seguintes entidades que participam no capital do Fundo:


Instrumentos Financeiros

Para cumprimento dos seus objetivos, o FD&G implementou o seguinte instrumento financeiro, no âmbito do qual não é possível apresentar novas candidaturas:

  • Linha Capitalizar Mais

Listagem de Operações Contratadas - FD&G
Listagem de Operações Contratadas - Linha Capitalizar Maispdf
Barra_Parceiros_Fundo_de_Dívida_e_Garantias