Fundo de Coinvestimento 200M

Enquadramento e objetivos

O Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M) foi criado através do D.L. nº 126-C/2017, de 6 de outubro, com a redação atualmente em vigor e tem como objeto a realização de operações de investimento de capital e quase capital em Pequenas e Médias Empresas (PME), em regime de coinvestimento.

Integralmente financiado através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), o Fundo 200M tem os seguintes objetivos:

  • Fomentar a constituição ou capitalização de empresas que se encontrem nas fases de arranque (seed, start-up, later stage venture — séries A e B);
  • Promover o incremento da atividade de capital de risco em Portugal, através da mobilização de entidades especializadas de capital de risco nacionais e internacionais que, para além do investimento financeiro aportado, permitam às PME a aquisição de conhecimento e experiência técnica, comercial e financeira.

Governação

A estrutura governativa do Fundo 200M é composta por três órgãos: a Sociedade Gestora, Conselho Geral e o Comité de Investimento 

Sociedade Gestora

A PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A. (PMEI) foi designada como Entidade Gestora do Fundo 200M através do Despacho n.º 5404/2018, de 16 de maio, funções que passaram a ser desempenhadas pelo Banco Português de Fomento, S.A. (BPF) a partir de 3 de novembro de 2020, na sequência do processo de fusão que lhe deu origem, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro.

O BPF sucedeu assim à PMEI no desempenho das funções atribuídas à sociedade gestora do Fundo 200M que viu as suas competências reforçadas por via da agregação do know-how e experiência acumulados nas 3 entidades que foram objeto de fusão (PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A. e IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. na SPGM – Sociedade de Investimento, S.A.).

Compete ao BPF, enquanto sociedade gestora, na qualidade de legal representante do Fundo, exercer todos os direitos relacionados com os seus bens e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração.

Conselho Geral

O Conselho Geral do Fundo 200M tem a seguinte composição, com as atribuições previstas no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 126-C/2017, na redação atual:
Comité de Investimento

O Comité de Investimento do Fundo 200M tem a seguinte composição, com as atribuições previstas no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 126-C/2017, na redação atual:

  • Um mínimo de três e um máximo de cinco personalidades com experiência na área de investimento em capital de risco e capacidade reconhecida nos domínios académico ou profissional, designados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e da economia, uma das quais assume as funções de presidente.
  • Até dois representantes da Entidade Gestora do Fundo 200M.

Com efeito, pelos Despachos n.º 5381/2018 e nº 5405/2018, foram designados, respetivamente, o Presidente do Conselho Geral e os cinco membros do Comité de Investimento.

Entidades Financiadoras e Participantes do Fundo

As dotações financeiras de capital do Fundo 200M são asseguradas pelas seguintes entidades financiadoras:


As dotações de capital são canalizadas para o Fundo 200M através do Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC), que é a entidade participante no Fundo.

Instrumentos Financeiros

Fundo de Coinvestimento 200M, no âmbito do qual não é possível apresentar novas candidaturas por se encontrar encerrado.

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