Fundo de Capital e Quase Capital

Enquadramento e objetivos

O Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC) foi criado em outubro de 2015 através do Decreto-Lei n.º 225/2015, com a redação atualmente em vigor, no âmbito do Portugal 2020.

O FC&QC é um fundo de fundos vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas, em particular, nas fases de criação de empresas e de arranque (start-up, seed, early stages), bem como empresas com projetos de crescimento, orgânico ou por aquisição, e ou reforço da capacitação empresarial para a internacionalização e para o desenvolvimento de novos produtos e serviços ou com inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing, entre outras.

A prossecução dos objetivos do FC&QC concretiza-se, designadamente, através da participação nos seguintes instrumentos de financiamento:

  • Subscrição de títulos emitidos por organismos de investimento em capital de risco, organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e outros instrumentos de financiamento a intermediários de capital de risco;
  • Financiamento a investidores qualificados para atividades na fase seed, start-up e early stages, convertíveis em capital de risco em caso de sucesso;
  • Subscrição de títulos emitidos por fundos de sindicação de capital de risco, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2002, de 21 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.º 13/2007, de 19 de janeiro, e n.º 74/2015, de 11 de maio;
  • Subscrição de títulos emitidos por fundos de participação em outros organismos de investimento em capital de risco, designadamente os criados e dinamizados pelo Fundo Europeu de Investimentos;
  • Participação em instrumentos convertíveis de capital e dívida, designadamente com entrada direta no capital das empresas;
  • Apoio ao alargamento da oferta e disseminação de outros instrumentos financeiros que contribuam para o reforço dos capitais permanentes das empresas.

Governação

A estrutura governativa do FC&QC é composta por dois órgãos: a Sociedade Gestora e o Conselho Geral

Sociedade Gestora

Nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 225/2015, de 9 de outubro, a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. foi designada como Sociedade Gestora do FC&QC, funções que passaram a ser desempenhadas pelo Banco Português de Fomento, S.A. (BPF) a partir de 3 de novembro de 2020, na sequência do processo de fusão que lhe deu origem, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro.

O BPF sucedeu assim à IFD no desempenho das funções atribuídas à sociedade gestora do FC&QC que viu as suas competências reforçadas por via da agregação do know-how e experiência acumulados nas 3 entidades que foram objeto de fusão (PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A. e IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. na SPGM – Sociedade de Investimento, S.A.).

Compete ao BPF, enquanto sociedade gestora legal e legal representante do FC&QC, assegurar a prossecução do objeto do Fundo e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, bem como exercer todos os direitos relacionados com os bens do Fundo.

Conselho Geral

O Conselho Geral do FC&QC tem a seguinte composição, com as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 225/2015:
BPF - FC&QC CG

Entidades Financiadoras e Participantes do Fundo

As dotações financeiras de capital do FC&QC são asseguradas pelas seguintes entidades financiadoras:


As dotações de capital são canalizadas para o FC&QC através das seguintes entidades que participam no capital do Fundo:

Instrumentos Financeiros

Para cumprimento dos seus objetivos, o FC&QC tem disponíveis os seguintes instrumentos financeiros, cujas condições poderão ser consultadas nas fichas de produto detalhadas:

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