INVESTE RAM 2020

Investe RAM 2020

Dotação global
€31.000.000

Finalidade

Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira.

Beneficiários

Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), com certificação PME obtida através do site www.ideram.pt (obrigatória pelo Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/M de 20 de Agosto).

Os beneficiários terão de cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (investimento e sede);
  • Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa;
  • Não ter incidentes não justificados junto do sistema bancário;
  • Ter a situação regularizada perante as finanças e segurança social devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta online;
  • Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.

Como solicitar

Consulte no website do IDE, IP-RAM toda a informação relativa às Condições de acesso à Linha e ao circuito de formalização e decisão das operações de crédito.

Principais Características

Operações ElegíveisSerão aceites ao abrigo desta linha:

  • Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento;

  • Operações cuja finalidade seja a aquisição de imóveis, desde que estejam afetos à atividade empresarial;

  • Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação.
  • Âmbito geográfico Região Autónoma da Madeira (investimento e sede);
    Montante Máximo de FinanciamentoO montante máximo de financiamento por projeto não pode exceder os 4 250 000 euros, não podendo o correspondente valor da garantia a prestar pela SGM exceder os 3 400 000 euros por empresa;

    No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 (regime de minimis), Jornal Oficial da União Europeia de 24-12-2013, o valor da garantia não pode exceder:

  • 1500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou

  • 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.


  • A presente linha deverá respeitar cumulativamente os demais limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo sistema português de garantia mútua, limitado a um máximo de envolvimento no sistema de 4 500 000 euros.
    Prazo Global de Financiamento
  • Para financiamentos até 250.000 euros: Até 6 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação;


  • Para financiamentos superiores a 250.000 euros: Até 12 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, desde que a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do RGIC, sendo que, caso a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do regime de minimis, o prazo máximo do financiamento será de até 10 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação.
  • Período de Carência
  • Para financiamentos até 250.000 euros: Até 12 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital);


  • Para financiamentos superiores a 250.000 euros: Até 18 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital);


  • Quando haja fundamentação, derivado ao período de investimento: Até 24 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação.
  • % Garantia Mútua MáximaAs operações de crédito a celebrar no âmbito da Linha de Crédito beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela Sociedade de Garantia Mútua (SGM), destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
    % Contragarantia FCGMAs garantias emitidas pelas SGM ao abrigo da presente Linha de Crédito beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) de 80%.
    Spread (limites máximos)Por acordo entre a Instituição de Crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread máximo de 3,4%.
    BonificaçõesEm termos de bonificações, a Entidade Gestora da Linha concederá:

    Bonificação integral da comissão de garantia no máximo de 1,600%;

    Bonificação da taxa de juro em 60% do spread contratado (sendo que o spread máximo a aplicar pela Instituição de Crédito será de 3,40%), com possibilidade desta bonificação ser majorada em:

  • 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego;

  • 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação definidos pela Entidade Gestora da Linha.


  • A majoração da taxa de bonificação será atribuída na data da candidatura, sem prejuízo de ser efetuado um controlo em fase de acompanhamento e de ser ajustada a respetiva taxa, sendo que a não comprovação da bonificação terá efeitos retroativos.
    Colaterais de Crédito
  • Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pela SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo, nos termos definidos neste protocolo.

  • A Instituição de Crédito e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor dessas Entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma e da Entidade Gestora da Linha, para efeitos de recuperação de montantes bonificados, em caso de caducidade da bonificação, utilizando-se, para este efeito, minutas a disponibilizar pela Instituição de Crédito e acordadas com as SGM;

  • Na vigência do contrato de financiamento, a Instituição de Crédito poderá solicitar garantias adicionais às empresas, devendo tais garantias ser constituídas, pari passu, a favor da Instituição de Crédito para garantia das responsabilidades emergentes da concessão do financiamento, da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e da Entidade Gestora da Linha para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de caducidade da bonificação.
  • Comissões, Encargos e Custos
  • As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pela Instituição de Crédito, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares. Inclui-se na isenção de despesas a custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua.

  • As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação de 0,25% flat para operações com duração superior a 6 anos;

  • Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, as Instituições de Crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial.
  • Entidade Gestora da LinhaInstituto de Desenvolvimento Empresarial, IDE IP-RAM
    Apoios Públicos/Regime Legal de AuxíliosOs apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro) ou do RGIC – Regime Geral de Isenção por Categorias (Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho), nos termos seguintes:

  • Contragarantia Mútua:
    Por Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), artigo 21º;
    Por Regime Comunitário de Auxílio de Minimis.

  • Bonificação das comissões de garantia das SGM e bonificação de juros:
    Por Regime comunitário de Auxílio de Minimis.


  • A entidade gestora da linha assegurará a verificação, controlo e registo junto das autoridades competentes.
    A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

    Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.