Programa Recapitalização Estratégica FdCR

Programa de Recapitalização Estratégica

Dotação Global
Até €400.000.000

Finalidade

As operações de investimento deste programa destinam-se a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:
  • Reforçar a solvência das empresas estratégicas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19;
  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira de empresas estratégicas;
  • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte de empresas estratégicas; 
  • Fomentar o investimento de empresas estratégicas para o relançamento da economia;
  • Apoiar a consolidação empresarial em setores estratégicos, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado; 
  • Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.   

Beneficiários

Empresas não financeiras estratégicas viáveis, que desenvolvam atividade em território nacional, que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19 e que cumpram as seguintes condições de elegibilidade
  • serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;
  • terem um Plano de Negócios adequado às condições macroeconómicas atuais, que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento. A viabilidade operacional considera-se adequadamente demonstrada caso resulte do plano de negócios um crescimento do volume de negócios ou do EBITDA no cômputo geral do horizonte temporal contemplado. A viabilidade financeira considera-se adequadamente demonstrada caso resulte do plano de negócios um rácio anual médio de cobertura do serviço da dívida (incluindo amortização de capital e encargos com juros) de médio e longo prazo, calculada tendo por base o EBITDA, mínimo de 1,5x, num cenário central, e de 1,4x num cenário adverso;
  • terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;
  • possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;
  • terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
  • não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;
  • disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho;
  • aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR de forma contínua;
  • cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia;
  • estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental.

Como solicitar

As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos Beneficiários Finais para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt, após consulta da Ficha de Produto detalhada e restantes documentos de suporte à candidatura, que se encontram disponíveis para download no final desta página. 

Principais Características

Objetivos e impacto
  • Estimular o crescimento sustentável de longo prazo da economia portuguesa, o qual terá de responder simultaneamente à prioridade europeia da dupla transição para uma sociedade mais ecológica e mais digital, sendo estas prioridades assumidas como os principais motores para a recuperação económica e social do conjunto da economia europeia;

  • Reduzir o défice estrutural de capitalização do tecido empresarial português;

  • Colmatar a delapidação de capitais próprios durante a crise pandémica em empresas não-financeiras relevantes e de potencial impacto futuro significativo.
DotaçãoA dotação deste instrumento financeiro é de até 400 milhões de euros, através de fundos do Fundo de Capitalização e Resiliência, podendo ser revista, a qualquer momento, pela Entidade Gestora.
Duração A duração do instrumento financeiro será de até 10 anos.

Excecionalmente, e quando devidamente justificado, nomeadamente dado o interesse estratégico e a impossibilidade de prever uma saída no prazo definido no ponto anterior, as operações poderão prever prazos mais longos.
CoinvestidoresSão Coinvestidores do Fundo de Capitalização e Resiliência sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março.
Âmbito GeográficoApenas empresas com sede em Portugal.
Ponto de ContactoPara informações e esclarecimento de dúvidas contacte-nos por favor através do endereço de email: fdcr@bpfomento.pt
Parceiros FdCR
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.