convencao-portugal-angola

Convenção Portugal - Angola

Dotação Global
€2.000.000.000

Finalidade

O Estado Português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, conferiu ao BPF mandato específico para assumir as funções de Agência de Créditos à Exportação, no âmbito da Convenção Portugal - Angola.

Nos termos da Convenção, a República Portuguesa compromete-se a conceder cobertura de riscos de créditos inerentes à exportação de bens de equipamento e serviços de origem portuguesa destinados à República de Angola e esta compromete-se a garantir, através do seu Ministério das Finanças, o bom pagamento e a transferência dos montantes relativos às exportações efetuadas ao abrigo da Convenção.

Beneficiários

Empresas ou Entidades de direito português, exportadoras de bens e serviços de origem portuguesa, destinados à República de Angola.

Principais Características

Montante GlobalAté 2.000 milhões de euros, em sistema revolving
BeneficiáriosEmpresas ou Entidades de direito português, exportadoras de bens e serviços de origem portuguesa, destinados à República de Angola.
Bens e Serviços ElegíveisTodos os bens e serviços com incorporação portuguesa e que não estejam excecionados pela OCDE em matéria de apoios oficiais ao crédito à exportação.
GarantiaA cobertura assume, a forma de Garantia do Estado Português, tipicamente, destinada a garantir os financiamentos concedidos por Instituições de Crédito ao Ministério das Finanças da República de Angola que financiam a exportação de bens e serviços de origem portuguesa.
Montante Elegível85% do Contrato Comercial, podendo ser financiada a totalidade da comissão de garantia acrescido dos juros remuneratórios.
Condições da Garantia do Estado Português• Garantia: 95% do montante elegível
• Acionamento da Garantia: 90 dias
• Prazo para pagamento: 30 dias
Pagamento InicialPagamento mínimo inicial de 15% do valor do contrato de exportação, podendo ser negociada casuisticamente outra percentagem conforme permitido no âmbito da disciplina da OCDE em cada momento.
Moeda dos ContratosOs contratos de financiamento quer as garantias a emitir ao abrigo da Convenção Portugal Angola são feitos em Euros.
Tipo de OperaçõesOperações de Médio Longo Prazo (superior a 2 anos).
Prazo de ReembolsoOs prazos de reembolso não devem ultrapassar os 10 anos, salvo se, de acordo com a referida disciplina da OCDE se encontrarem previstos prazos mais dilatados e, ainda, quando a natureza especifica da opera ao assim o justifique enquadrada nos Acordos Sectoriais, a negociar previamente numa base casuística, com observância, dos procedimentos de consulta a que a República Portuguesa esteja obrigada por compromissos internacionalmente assumidos.
Condições de ReembolsoTipicamente em prestações de capital, iguais, semestrais e consecutivas.
Prazo de UtilizaçãoDe acordo com prazo entrega/execução do projeto, idealmente não superior a 24 meses.
CircuitoA República de Angola através do Ministério das Finanças – Unidade de Gestão da Divida Pública (UGD), submete à República Portuguesa, através do Ministério das Finanças (DGTF), os pedidos de imputação prévia das operações a enquadrar no âmbito da Convenção;

• Após a imputação, o processo prossegue junto do BPF, que diligencia junto do exportador e da instituição financiadora, a instrução do respetivo pedido formal de cobertura ao abrigo da Convenção;

• A análise das operações a enquadrar na Convenção é casuística podendo o montante garantido abranger capital (onde poderá ser incluída a comissão de garantia) e juros remuneratórios;

• A aprovação da cobertura das operações da é da competência do Ministério das Finanças, sob proposta da BPF.
LegislaçãoAs operações devem observar a disciplina do Arrangement on Officially Supported Export Credits da OCDE, dos Acordos Sectoriais a ele anexos e das demais recomendações da OCDE aplicáveis, a todo o tempo, aos créditos a exportação com apoio oficial, nomeadamente no que respeita ao seu montante, as taxas de juro, ao valor e periodicidade dos reembolsos, bem como, as recomendações sobre o desenvolvimento sustentável, anti-corrupção e preocupações em matéria ambiental e social.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.