Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular

Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular

Dotação global
€100.000.000

Finalidade

Tornar as empresas industriais e do sector do turismo mais modernas e competitivas, apoiando o financiamento de projetos para redução do consumo energético, de medidas que permitam a mudança da fonte energética fóssil para renovável, ou acelerando o processo de transição para uma economia circular.

O objetivo é contribuir para as metas definidas no Plano Nacional Energia-Clima 2030 e acelerar o processo de transição para uma economia circular, contribuindo para o redesenho de processos, produtos e novos modelos de negócio.

Beneficiários

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, com sede em território nacional, que desenvolvam a atividade principal enquadrada na lista de CAE constante do Documento de Divulgação, e cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Sem incidentes não regularizados junto da banca;
  • Com situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Possuam todas as licenças e autorizações para o exercício da atividade;
  • Não tenham sido objeto de aplicação de contraordenação ambiental ou sanção.

Como solicitar

  • A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha;
  • Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
  • Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua;
  • A decisão da SGM deve ser comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de 8 dias úteis para as operações de financiamento até € 200.000 e de 12 dias úteis para as de valor superior, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser prorrogado em 5 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação;
  • Após a comunicação da aprovação pela SGM à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.

Principais Características

Operações ElegíveisOperações destinadas a financiar projetos enquadrados nas categorias da eficiência energética e da economia circular:

• Substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes;

• Investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço;

• Implementação de dispositivos de monitorização, de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso, consumo de energia e consumos de matérias-primas;

• Reformulação e integração de processos, com vista a aumentar a eficiência na utilização de recursos;

• Para os código CAE do setor do Turismo são ainda elegíveis as intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética.
Âmbito geográficoEmpresas com sede em território nacional .
Montante Máximo de Financiamento 2.000.000 Euros por empresa .

Este financiamento, no caso dos projetos do setor do Turismo, poderá ser partilhado com o mecanismo de apoio à eficiência energética previsto na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.
Prazo Global de FinanciamentoAté 10 anos .
Período de CarênciaAté 24 meses .
% Garantia Mútua MáximaGarantia autónoma prestada pelas SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
% Contragarantia FCGMAs operações de garantia das SGM serão contragarantidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo em 80% .
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos) Comissão de Garantia até 1%, integralmente bonificada , com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual, e antecipada.
Spread (limites máximos)Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread máximo de 3,50% .
BonificaçõesJuros: bonificados até 1,5% e liquidados postecipadamente.

Comissão de Garantia: integralmente bonificada.
Colaterais de CréditoGarantia autónoma à primeira solicitação, emitida pela SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.

A instituição de crédito poderá exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, devendo promover a sua constituição em pari passu também a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e da SPGM, para efeitos de recuperação de montantes bonificados por esta última entidade em caso de caducidade da bonificação, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e as SGM.

Na vigência do contrato de financiamento, a instituição de crédito poderá solicitar garantias adicionais às empresas, devendo promover a sua constituição pari passu, a favor da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, e do BPF, para efeitos de recuperação de montantes bonificados em caso de caducidade da bonificação.
Comissões, Encargos e CustosAs comissões a cobrar pelo Banco, independentemente da sua natureza, não podem ultrapassar, no seu conjunto, 1,00% ao ano sobre o montante do financiamento em dívida.

Serão suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.

Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa fixa, as instituições de crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão de taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial ou quando o cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.
MutualismoAs empresas beneficiárias de empréstimos com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar. Estas ações poderão vir a ser revendidas à SGM, ou a quem esta indique, uma vez cumpridos os requisitos legais, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.
Apoios Públicos/Regime Legal de AuxíliosSão atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis e do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), cuja observância é assegurada pela Entidade Gestora da Linha.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.