
Programa de Recapitalização Estratégica
Dotação Global
Até €200.000.000
Finalidade
As operações de investimento deste programa destinam-se a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:
- Reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19;
- Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas;
- Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas;
- Fomentar o investimento das empresas para o relançamento da economia;
- Apoiar a consolidação empresarial em setores estratégicos, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;
- Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.
Beneficiários
Os Beneficiários Finais das operações de investimento do FdCR devem ser empresas não financeiras viáveis* que desenvolvam atividade em território nacional, e que cumpram as condições de elegibilidade.
(*) A viabilidade económica das empresas é verificada através da aferição a efetuar pelo BPF, enquanto entidade gestora do FdCR, no âmbito da análise multidisciplinar e de acordo com os procedimentos internos instituídos.
(*) A viabilidade económica das empresas é verificada através da aferição a efetuar pelo BPF, enquanto entidade gestora do FdCR, no âmbito da análise multidisciplinar e de acordo com os procedimentos internos instituídos.
Como solicitar
As candidaturas encerraram no dia 23 de fevereiro de 2026. Para esclarecimento de dúvidas, por favor contactar através do endereço de email fdcr@bpfomento.pt.
Principais Características
| Objetivos e impacto |
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| Duração | A duração do instrumento financeiro será de até 10 anos. Excecionalmente, e quando devidamente justificado, nomeadamente dado o interesse estratégico e a impossibilidade de prever uma saída no prazo definido no ponto anterior, as operações poderão prever prazos mais longos. |
| Coinvestidores | São Coinvestidores do Fundo de Capitalização e Resiliência sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março. |
| Âmbito Geográfico | Apenas empresas com sede em Portugal. |
| Ponto de Contacto | Para informações e esclarecimento de dúvidas contacte-nos por favor através do endereço de email: fdcr@bpfomento.pt |
Downloads
Ficha de Produto - Republicação (16/12/2025)pdfAviso de Abertura de Concurso - Republicação (20/02/2026)pdfListagem de documentos suporte à candidaturapdfPolítica de Investimento do Fundo de Capitalização e ResiliênciapdfFicha KYC - Pessoas ColetivasdocxFicha KYC - Pessoas SingularesdocxKYC Form - Legal PersonsdocxKYC Form - Natural PersonsdocxDeclaração de Compromisso do CoinvestidordocxDeclaração de Compromisso do Beneficiário FinaldocxFicha de Beneficiário FinalxlsxFicha de CoinvestidorxlsxGuia de Comunicação e Informação para os Beneficiários do PRR (v6.0)pdf
Aviso Legal:
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta da informação pré-contratual, contratual e protocolar legalmente exigida, nem substitui a leitura integral da documentação aplicável a cada instrumento de financiamento.
As condições apresentadas são meramente indicativas e podem ser ajustadas em função da evolução regulamentar, legal ou operacional.
A contratação de qualquer financiamento, garantia ou instrumento de capital está sujeita a verificação de elegibilidade, análise de risco, aprovação das entidades envolvidas e às condições específicas definidas para cada operação.