
Linha Tesouraria PDR 2020 - Investimento
Dotação Global
Até €100.000.000
Finalidade
Apoiar financeiramente Empresas da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas com projetos de investimento contratualizados no Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), permitindo antecipar o pagamento dos apoios do novo Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), que só estarão disponíveis a partir de janeiro de 2026.
Beneficiários
Empresas que:
- Tenham projetos de investimento contratualizados no âmbito do PDR2020, nas medidas identificadas no Anexo I da Portaria n.º 277/2025/1, de 5 de agosto, com pedidos de pagamento validados e não liquidados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP);
- Desenvolvam a sua atividade em território continental;
- Sejam PME (certificadas pelo IAPMEI), Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas;
- No caso de Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas, possuam rating mínimo equivalente a B- quer na avaliação do Banco Comercial, quer na da Sociedade de Garantia Mútua;
- Estejam regularmente constituídas, no caso de pessoas coletivas, ou com declaração de atividade registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de Empresário em Nome Individual (ENI);
- Possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, no caso de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores;
- Tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social, IFAP e entidades públicas com competência em apoios a Empresas.
- Subscrevam a Declaração de Compromisso e estejam inscritas, até à data da contratação, no Balcão dos Fundos;
- Tenham, até à data da contratação, a conta condicionada por renúncia ao direito de alteração titulada junto da Instituição de Crédito mutuante.
Como solicitar

Bancos Aderentes:
- ABANCA Corporación Bancária, S.A.
- Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal
- Banco BPI, S.A.
- Banco Comercial Português, S.A. (Millennium BCP)
- Banco Santander Totta, S.A
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L. Leiria
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L. Mafra
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L. Torres Vedras
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L.
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- EuroBic Grupo ABANCA
- Banco Montepio
- Novo Banco, S.A.
Principais Características
| Montante máximo de garantia por Empresa | Até 2,5 milhões de euros, limitado ao valor dos pedidos de pagamento validados pelo IFAP |
| Prazo e Tipo de Financiamento | Empréstimos de curto prazo, de 1 ano, com amortização única (bullet) no final do contrato, obrigatoriamente efetuada com os montantes pagos pelo IFAP |
| Amortização | Única ("bullet”), no final do contrato, obrigatoriamente efetuada com os montantes pagos pelo IFAP |
| Utilização | Uma única tranche até 31/12/2025 |
| Período de Carência | Não aplicável |
| % Garantia Mútua | Até 100% do capital em dívida |
| Bonificações | Juros totalmente bonificados, até ao máximo de 4,5% Comissão de garantia totalmente bonificada, sujeita ao regime de minimis |
| Regime de Auxílios de Estado | Aplicação do Regime de minimis |
| Outras Comissões | Operações isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco Comercial e pela SGM, exceto custos e encargos legais, como impostos, registos, escrituras ou outros semelhantes |
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Aviso Legal:
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta da informação pré-contratual, contratual e protocolar legalmente exigida, nem substitui a leitura integral da documentação aplicável a cada instrumento de financiamento.
As condições apresentadas são meramente indicativas e podem ser ajustadas em função da evolução regulamentar, legal ou operacional.
A contratação de qualquer financiamento, garantia ou instrumento de capital está sujeita a verificação de elegibilidade, análise de risco, aprovação das entidades envolvidas e às condições específicas definidas para cada operação.
