Linha Fomento IFIC Mais

Linha Fomento IFIC Mais

Dotação Global
Até €1.500.000.000,00

Finalidade

Permitir o financiamento dos Capitais Alheios dos projetos de investimento candidatados no âmbito das Linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) ou projetos de investimento em execução no âmbito do PT2030 ou PRR, mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação.

Beneficiários

Empresas que reúnam as seguintes condições:
  • Empresas com projetos candidatados no âmbito das Linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) ou
  • Empresas com projetos em execução no âmbito do PT2030 ou outros avisos do PRR (que não IFIC), mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação.
  • Situação regularizada junto do Sistema Financeiro, Administração Fiscal, Segurança Social e de outras Entidades Públicas com competências de apoio a empresas
  • Cumprimento das normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

Como solicitar

A empresa poderá apresentar candidatura junto de uma Instituição de Crédito aderente.

Principais Características

Operações ElegíveisMútuos de Médio e Longo Prazo destinados a financiar até 50% dos capitais alheios previstos no investimento elegível dos projetos candidatados no âmbito das Linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) ou projetos em execução no âmbito do PT2030 ou PRR, mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação.
Montante máximo por Empresa
Projetos candidatados ao abrigo da Linha "IA nas PME” do IFIC: até 25% do montante de investimento elegível aprovado, no caso de projetos com decisão de aprovação pelo IFIC, ou declarado na candidatura, no caso de projetos não aprovados; 

Projetos candidatados ao abrigo dos demais Avisos do IFIC: até 50% do montante de investimento elegível aprovado, no caso de projetos com decisão de aprovação pelo IFIC, ou declarado na candidatura, no caso de projetos ainda em fase de avaliação ou não aprovados, salvaguardado um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios;

Projetos em execução no âmbito do PT2030 ou PRR, mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação: até 50% do montante de investimento elegível contratado no respetivo Termo de Aceitação, salvaguardado um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios;

• Em qualquer caso, o somatório de todas as fontes de financiamento (designadamente subvenção, empréstimo e capitais próprios) não pode superar o montante total do investimento elegível aprovado ou, no caso de projetos IFIC ainda em fase de avaliação ou não aprovados, declarado na candidatura
Prazo de Vigência
Até 31 de dezembro de 2026
O prazo pode ser prorrogado por períodos iguais ou diferentes, por anúncio do BPF, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo. Na eventualidade de utilização total das verbas antes do decurso do prazo previsto a linha pode ser denunciada pelo BPF, o que será comunicado aos bancos, não podendo ser enquadradas novas operações a partir da data indicada.
Garantia Autónoma80% do capital de cada um dos mútuos garantidos com um limite total de acionamento da garantia, ou seja, uma taxa de cobertura de incumprimento (cap rate) máxima de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.
MaturidadeAté 10 anos, após a contratação da operação, com até 24 meses de carência e utilização durante o período de carência 
Taxa de JuroOs juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados de acordo com a periodicidade estipulada contratualmente para as prestações.
Comissão de Garantia
A comissão de garantia a cobrar, pelo FCGM ao Banco, postecipadamente com cobrança semestral, será calculada mensalmente sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, empréstimo a empréstimo.

As comissões de garantia que forem cobradas pelo FCGM ao Banco deverão ser repercutidas por este ao cliente.
Regime Auxílios de EstadoAs operações serão enquadradas ao abrigo do regime de minimis ou Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC).
Colaterais de CréditoO Banco poderá exigir outras garantias quer no âmbito do respetivo processo de análise e decisão quer durante a vigência da operação, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para os Beneficiários emergem da relação jurídica subjacente à prestação da garantia autónoma. 
Barra Logótipos IFIC Fomento Mais

Aviso Legal:
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta da informação pré-contratual, contratual e protocolar legalmente exigida, nem substitui a leitura integral da documentação aplicável a cada instrumento de financiamento.
As condições apresentadas são meramente indicativas e podem ser ajustadas em função da evolução regulamentar, legal ou operacional.
A contratação de qualquer financiamento, garantia ou instrumento de capital está sujeita a verificação de elegibilidade, análise de risco, aprovação das entidades envolvidas e às condições específicas definidas para cada operação.