
Linha de Apoio à Economia COVID-19: Federações Desportivas
Finalidade
Esta linha visa apoiar a tesouraria das Federações Desportivas, titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, e o processo de retoma da atividade desportiva federada, fortemente impactada pela pandemia de COVID-19.
Beneficiários
Federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, que, enquanto entidades com relevante interesse desportivo nacional, são detentoras de competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como da titularidade dos direitos e poderes especialmente previstos na lei, e que se encontram vinculadas a cumprir os objetivos de desenvolvimento e generalização da respetiva prática desportiva.
Que desenvolvam atividade em território nacional e que seja enquadrável na seguinte lista de CAE:
- 93191 - Organismos reguladores das atividades desportivas
- 93192 - Outras atividades desportivas, n.e
- 94995 - Outras atividades associativas n.e.
- 93294 - Outras atividades de diversão e recreativas n.e.
- 93120 - Atividades de clubes desportivos
E que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- não apresentem incidentes não regularizados junto de instituições de crédito e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
- tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional; e
- cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.
O Beneficiário deverá apresentar uma declaração específica, nos termos do Anexo I (disponível para download no final da página), na qual assume o compromisso de ,pelo prazo de 6 meses desde a data de contratação da operação, não promover, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho.
Como solicitar
- A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha;
- Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, devendo esta ser comunicada ao requerente no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
- Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco e elegibilidade da operação pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua, bem como, declaração sob compromisso de honra, nos termos e limites indicados no Anexo I (abaixo);
- A decisão da SGM deve ser comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de 5 dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser até 10 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação;
- Após a comunicação da aprovação pela SGM à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias úteis.
Principais Características
Operações Elegíveis | Empréstimos bancários de curto, médio e longo, destinados exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria, no âmbito das atividades enquadráveis e estatuto de utilidade pública desportiva das entidades beneficiárias. |
Âmbito Geográfico | Empresas localizadas em território nacional. |
Montante Máximo de Financiamento | O valor máximo do financiamento deve corresponder a 115% do valor médio do montante atribuído ao beneficiário nos últimos 4 anos, através de contrato-programa de desenvolvimento desportivo de financiamento de atividades regulares, comprovado pelo IPDJ,I.P. |
Prazo Global de Financiamento | Até 10 anos, após a contratação da operação. |
Período de Carência | Até 18 meses de carência de capital, após a contratação da operação. |
% Garantia Mútua Máxima | Até 80% do capital em dívida a cada momento. |
% Contragarantia FCGM | As garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), em 100%. |
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos) | Até 1,75%, integralmente suportada pelo beneficiário, e calculada mensal e antecipadamente. |
Spread (limites máximos) | Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente. Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread até 1,85%. |
Colaterais de Crédito | Para além da Garantia autónoma emitida pela SGM, não será exigido ao beneficiário, nem pela instituição de crédito, nem pela SGM, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial), com exceção de penhor sobre receitas que a federação tenha a receber do IPDJ. Esse penhor de receitas será constituído a favor do banco e da SGM em pari passu na proporção dos créditos. |
Comissões, Encargos e Custos |
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Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.