
Linha Apoio Turismo + Sustentável
Dotação Global
50.000.000€
Finalidade
Apoiar empresas do setor do turismo (PME, small mid cap, mid cap e grandes empresas aderentes ao programa Empresas Turismo 360) em investimentos para adquirir equipamentos, sistemas ou implementar soluções que promovam a transição energética e a neutralidade carbónica.
As ações incluem reduzir emissões de gases com efeito de estufa, incorporar energias renováveis, otimizar o consumo de energia primária, gerir água e resíduos de forma eficiente, descarbonizar a mobilidade, promover a circularidade e valorizar a biodiversidade.
As ações incluem reduzir emissões de gases com efeito de estufa, incorporar energias renováveis, otimizar o consumo de energia primária, gerir água e resíduos de forma eficiente, descarbonizar a mobilidade, promover a circularidade e valorizar a biodiversidade.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, que cumpram as condições estabelecidas e desenvolvam a sua atividade principal em território nacional, com CAE enquadrado na lista definida a seguir.
Empresas elegíveis
Empresas elegíveis
São consideradas elegíveis as empresas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), conforme definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid-Caps e Mid-Caps, conforme definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional;
- Empresas aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;
- Apresentem, pelo menos, um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2021. (As empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha, desde que apresentem essa situação regularizada em balanço intercalar até à data da candidatura.)
- Demonstrem viabilidade económico-financeira numa perspetiva forward-looking.
- Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada.
- No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, estejam pelo menos numa situação comparável à classificação B-, em termos de avaliação de crédito da Instituição de Crédito e Sociedade de Garantia Mútua (SGM);
- Estejam localizadas em território nacional e desenvolvam a atividade principal num dos CAEs elegíveis (consultar Documento de Divulgação na área de downloads no final desta página).
Como solicitar
A empresa poderá apresentar candidatura junto de uma Instituição de Crédito (Banco comercial) aderente ou de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM).
Instituições de Crédito aderentes:
- Abanca, S.A.
- Banco Atlântico Europa, S.A.
- Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal
- Banco BIC Português, S.A
- Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA), S.A. - Sucursal em Portugal
- Banco Comercial Português, S.A. (Millennium BCP)
- Banco Santander Totta, S.A.
- Banco L. J. Carregosa, S.A.
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
- Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
- Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Novo Banco, S.A.
- Novo Banco dos Açores, S.A.
Sociedades de Garantia Mútua:
- Agrogarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
- Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
- Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
- Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Principais Características
| Operações elegíveis | Operações destinadas a financiar investimentos enquadrados nas seguintes categorias, a serem verificadas com base no mapa de investimento apresentado pela empresa à Instituição de Crédito:
As operações devem incluir, obrigatoriamente, investimento na categoria "Gestão da Água" ou "Gestão da Energia". Candidaturas com investimentos exclusivamente nas outras categorias não são enquadráveis. |
| Âmbito Geográfico | Localizadas em território nacional |
| Montante Máximo de Financiamento | Até 750.000€ por empresa |
| Prazo Global de Financiamento | Até 180 meses (15 anos) |
| Período de Carência | Até 48 meses (4 anos) |
| Prazo de Vigência | 12 meses. (Este prazo pode ser prorrogado, por anúncio do BPF, caso montante da Linha não se esgote no período em curso) |
| % Garantia Mútua Máxima | Até 80% |
| % Contragarantia FCGM | 80% |
| Comissão de Garantia Mútua (limites máximos) |
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| Spread e Taxa de Juro (limites máximos) |
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| Amortização (ou Reembolso) | Prestações constantes, iguais e com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual. |
| Comissões, Encargos e Custos |
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| Conversão em valor não reembolsável | Conversão em valor não reembolsável:
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| Apoios Públicos e Regime Legal de Auxílios |
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Aviso Legal:
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta da informação pré-contratual, contratual e protocolar legalmente exigida, nem substitui a leitura integral da documentação aplicável a cada instrumento de financiamento.
As condições apresentadas são meramente indicativas e podem ser ajustadas em função da evolução regulamentar, legal ou operacional.
A contratação de qualquer financiamento, garantia ou instrumento de capital está sujeita a verificação de elegibilidade, análise de risco, aprovação das entidades envolvidas e às condições específicas definidas para cada operação.
