
Linha BPF Apoio à Reconstrução (Tesouraria)
Dotação Global
€500.000.000
Finalidade
No âmbito das medidas anunciadas pelo Governo de Portugal para apoio às Empresas afetadas pelas tempestades que assolaram o país, o Banco Português de Fomento é responsável por duas Linhas de emergência com garantia pública, no valor total de 1,5 mil milhões de euros, para apoiar as Empresas e Entidades da Região Centro afetadas.
A Linha Apoio à Reconstrução – Tesouraria -, tem como objetivo apoiar as necessidades imediatas de liquidez e tesouraria decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos Municípios em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive), nomeadamente para reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à continuidade da atividade.
Beneficiários
Podem aceder Empresas ou Entidades que reúnam as seguintes condições:
- Pessoas coletivas ou Entidades públicas de natureza local, afetadas por tempestades e fenómenos climatéricos, nos Municípios em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive);
- Situação regularizada junto do Sistema Financeiro, Administração Fiscal, Segurança Social e de outras Entidades Públicas com competências de apoio a empresas;
- Cumprimento das normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Como solicitar
Informe-se junto do seu banco comercial.
Principais Características
| Montante máximo por Empresa | Micro: até 100 000 euros Pequena: até 500 000 euros Média: até 1.500.000 euros Grandes Empresas e Outras Entidades: até 2.500.000 euros, em função da dimensão da empresa O montante concedível estará sujeito à disponibilidade de limites de plafond ajudas de Estado |
| Prazo de Vigência | Até 30 de junho de 2026. O prazo pode ser prorrogado por períodos iguais ou diferentes, por anúncio do BPF, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo. |
| Garantia Autónoma | • 70% Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas • 80% Outras Entidades Taxa de cobertura de incumprimento (cap rate) máxima, de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento. |
| Maturidade | 5 anos, com 12 meses de carência / utilização |
| Taxa de Juro | A taxa de juro será suportada pelo beneficiário, e será liquidada postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização da operação ou no final do contrato de empréstimo. Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero. O spread máximo a aplicar é de 0,5% |
| Comissão | Comissão máxima de garantia: Não aplicável |
| Regime Auxilios de Estado | Regime de minimis ou Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) |
| Colaterais de Crédito | Poderá ser exigido outras garantias quer no âmbito do respetivo processo de análise e decisão quer durante a vigência da operação, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades |
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Aviso Legal:
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta da informação pré-contratual, contratual e protocolar legalmente exigida, nem substitui a leitura integral da documentação aplicável a cada instrumento de financiamento.
As condições apresentadas são meramente indicativas e podem ser ajustadas em função da evolução regulamentar, legal ou operacional.
A contratação de qualquer financiamento, garantia ou instrumento de capital está sujeita a verificação de elegibilidade, análise de risco, aprovação das entidades envolvidas e às condições específicas definidas para cada operação.
