Linha Apoio à Reconstrução (Investimento)

Linha BPF Apoio à Reconstrução (Investimento)

Dotação Global
€1.000.000.000

Finalidade

No âmbito das medidas anunciadas pelo Governo de Portugal para apoio às Empresas afetadas pelas tempestades que assolaram o país, o Banco Português de Fomento é responsável por duas Linhas de emergência com garantia pública, no valor total de 1,5 mil milhões de euros, para apoiar as Empresas e Entidades da Região Centro afetadas.

A Linha Apoio à Reconstrução – Investimento, destina-se a apoiar a reconstrução decorrente dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive)

Beneficiários

Podem aceder Empresas ou Entidades que reúnam as seguintes condições:
  • Pessoas coletivas ou entidades públicas de natureza local afetadas por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive), situação a comprovar através de apresentação de declaração de valor dos danos emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), seguradora ou avaliação bancária (Bancos) 
  • Situação regularizada junto do Sistema Financeiro, Administração Fiscal, Segurança Social e de outras Entidades Públicas com competências de apoio a empresas 
  • Cumprimento das normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo 

Como solicitar

Informe-se junto do seu Banco Comercial.

Principais Características

Montante máximo por Empresa
100% dos danos causados, deduzidos dos pagamentos recebidos no âmbito de apólices de seguros. 
O montante concedível estará sujeito à disponibilidade de limites de plafond ajudas de Estado.
Prazo de VigênciaAté 30 de junho de 2026
O prazo pode ser prorrogado por períodos iguais ou diferentes, por anúncio do BPF, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.
Garantia Autónoma• 70% Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas
• 80% Outras Entidades
Taxa de cobertura de incumprimento (cap rate) máxima, de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.
Maturidade10 anos, com 36 meses de carência e 12 meses de utilização 
Taxa de Juro
A taxa de juro será suportada pelo beneficiário, e será liquidada postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização da operação ou no final do contrato de empréstimo. Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero. 

O spread máximo a aplicar é de 0,5%
Subvenção10% do valor de financiamento utilizado
Critérios para acesso à subvenção
O direito à conversão será aferido por comparação da IES 2028 versus IES 2025
Manutenção de atividade (Volume de Negócios positivo)
Manutenção ou aumento do número de postos de trabalho
ComissãoComissão máxima de garantia: Não aplicável
Regime Auxilios de Estado
Regime de minimis ou Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC)
Colaterais de CréditoPoderá ser exigido outras garantias quer no âmbito do respetivo processo de análise e decisão quer durante a vigência da operação, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades.
Barra de Logótipos Linha Apoio à Reconstrução

Aviso Legal:
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta da informação pré-contratual, contratual e protocolar legalmente exigida, nem substitui a leitura integral da documentação aplicável a cada instrumento de financiamento.
As condições apresentadas são meramente indicativas e podem ser ajustadas em função da evolução regulamentar, legal ou operacional.
A contratação de qualquer financiamento, garantia ou instrumento de capital está sujeita a verificação de elegibilidade, análise de risco, aprovação das entidades envolvidas e às condições específicas definidas para cada operação.