
Apoio ao Desenvolvimento de Negócio - ADN Start Up
Dotação global
€10.000.000
Finalidade
A Linha de Apoio ao Desenvolvimento de Negócio, ADN - Start Up visa apoiar o acesso ao financiamento bancário de microempresas, na fase inicial do seu ciclo de vida.
Beneficiários
Microempresas na fase inicial do seu ciclo de vida e com 4 ou menos anos de existência, com um mínimo de 15% de capitais próprios.
No caso de a Microempresa ainda não estar criada, a garantia apenas será emitida após constituição formal da empresa.
Todos os beneficiários têm ainda de cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Não ter incidentes não regularizados junto da Banca, à data de emissão de contratação;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, à data da contratação.
Adicionalmente, deverão ser observadas as demais condições previstas no Documento de Divulgação.
Como solicitar
Os pedidos de financiamento ao abrigo desta linha poderão ser apresentados junto da Instituição de Crédito ou diretamente junto de uma Sociedade de Garantia Mútua (Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante).
Operação apresentada na Sociedade de Garantia Mútua
Operação apresentada na Sociedade de Garantia Mútua
- A empresa deve contactar uma Sociedade de Garantia Mútua e apresentar o pedido de operação;
- Os pedidos de garantia são objeto de decisão inicial por parte da SGM, tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, sendo que, em caso de aprovação, a mesma será devidamente formalizada e comunicada ao beneficiário. Em caso de recusa da operação, bastará à SGM dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário.
- Após aprovação da operação, a SGM apresentará a candidatura à Entidade Gestora da Linha, por via eletrónica, em formato fornecido por esta, com os elementos necessários à análise do enquadramento das operações.
- Num prazo de até 5 dias úteis, a Entidade Gestora da Linha confirmará à IC e à SGM o enquadramento da operação, incluindo a elegibilidade da operação na Linha, a existência de plafond para enquadramento do financiamento solicitado e o enquadramento do plafond no regime comunitário de auxílios de minimis ou do RGIC – Regime Geral de Isenção por Categoria;
- Nos casos em que seja necessário ajustar o valor do apoio ao plafond disponível, o valor da operação poderá ser ajustado, devendo essa decisão ser comunicada à Entidade Gestora da Linha, pela SGM, no prazo de 15 dias úteis após a receção da confirmação de enquadramento da operação.
- Após a comunicação da aprovação da SGM ao beneficiário este poderá proceder diretamente à apresentação do pedido de financiamento à Instituição de Crédito, devendo a Instituição de Crédito comunicar a sua decisão ao Cliente e à SGM no prazo de 60 dias. Em caso de recusa por parte da Instituição de Crédito (IC), o beneficiário poderá apresentar, dentro do prazo de validade da aprovação da SGM, a operação a outra IC.
- As operações aprovadas pela IC deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis após a data da comunicação da aprovação ao beneficiário e à SGM. A validade da aprovação da garantia pela SGM caducará, automaticamente, na data limite de contratação, devendo os contratos ser remetidos pela IC à SGM até 5 dias antes do final do prazo limite de contratação.
Operação apresentada na Instituição de Crédito:
- A empresa deve contactar uma instituição de crédito e apresentar o pedido de operação;
- Os pedidos de operação são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito (IC) tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
- Após a aprovação da operação pela IC, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco e elegibilidade da operação pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua.
- A decisão da SGM deve ser comunicada à IC, até ao prazo de 5 dias úteis, no caso de operações até € 250.000 de financiamento, exceto se, atendendo ao envolvimento existente com a empresa à data dessa operação, careça de formalismos adicionais ou a operação ser de valor superior, passando nesses casos, o prazo de comunicação a ser de até 15 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação. Em caso de não comunicação da SGM, a IC considerará a operação tacitamente aprovada, findo este prazo;
- Caso a operação seja aprovada parcialmente na SGM, por estarem tomados os limites para a empresa em causa face ao envolvimento acumulado por empresa ou grupo de empresas no sistema de garantia mútua, ou por a SGM ter recusado parcialmente uma operação, a IC tem a opção de realizar a operação ajustando o montante global da operação de crédito em função do valor da garantia mútua disponível.
- Num prazo de até 5 dias úteis após a aprovação da operação pela SGM, esta apresentará a candidatura à Entidade Gestora da Linha, por via eletrónica, em formato fornecido por esta, com os elementos necessários à análise do enquadramento das operações e do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário.
- Num prazo de até 5 dias úteis, a Entidade Gestora da Linha confirmará à IC e à SGM o enquadramento da operação, incluindo a elegibilidade da operação na Linha, a existência de plafond para enquadramento do financiamento solicitado e o enquadramento do plafond no regime comunitário de auxílios de minimis ou do RGIC – Regime Geral de Isenção por Categoria;
- Nos casos em que seja necessário ajustar o valor do apoio ao plafond disponível, a empresa poderá ajustar o valor da operação, devendo a Instituição de Crédito comunicar a decisão da empresa à Entidade Gestora da Linha e à SGM no prazo de 15 dias úteis após a receção da confirmação de enquadramento da operação.
- As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis após a data de envio da comunicação do enquadramento à Instituição de Crédito. A validade da aprovação da garantia pela SGM caducará, automaticamente, na data limite de contratação, devendo os contratos ser remetidos pela IC à SGM até 5 dias antes do final do prazo limite de contratação.
Principais Características
Tipologia de Operações | Operações de financiamento bancário. |
Montante Máximo de Financiamento por Empresa | 50.000 euros |
Prazo Global de Financiamento | Até 8 anos |
Período de Carência | Até 24 meses |
% Garantia Mútua Máxima | Garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 75% do capital em dívida. |
Amortização de Capital | Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, e postecipadas. |
% Contragarantia FCGM | As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), sob gestão do BPF, de 80% do capital em dívida. |
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos) | Até ao limite máximo de 2,00%, integralmente suportada pelo beneficiário, sendo calculada mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipadamente. |
Taxa de Juro | Spread máximo: 3,75% |
Apoios Públicos/Regime Legal de Auxílios | Regime comunitário de auxílios de minimis ou RGIC - Regime Geral de isenção por Categorias. |
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual, contratual e protocolar, legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.