Fundo de Fundos para a Internacionalização

Enquadramento e Objetivos

O Fundo de Fundos para a Internacionalização (FFI) foi criado em agosto de 2018 através do Decreto-Lei n.º 68/2018, com a redação atualmente em vigor.

O FFI é um fundo de fundos que tem por objetivo a realização de operações de participação no capital de outros fundos, em regime de coinvestimento, com investidores institucionais, públicos e privados, com vista à promoção da internacionalização da economia e das empresas portuguesas.

A prossecução dos objetivos do FFI concretiza-se, designadamente, através da participação no capital de outros fundos, de natureza setorial e/ou geográfica que disponibilizem os seguintes tipos de instrumentos de financiamento:

  • Financiamento a médio ou longo prazo de operações de investimento, em Portugal e no estrangeiro;
  • Participação no capital de empresas, designadamente através de instrumentos convertíveis de capital e de dívida;
  • Prestação de garantias de boa execução, de pagamento, de contragarantias ou operações de resseguro
  • Financiamento a médio ou longo prazo de operações de crédito ao importador ou exportador.

Governação

A estrutura governativa do FFI é composta por dois órgãos: o Conselho Geral e a Entidade Gestora.

Entidade Gestora

Nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 68/2018, de 17 de agosto, a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A. foi designada como Entidade Gestora do FFI, funções que passaram a ser desempenhadas pelo Banco Português de Fomento, S.A. (BPF) a partir de 3 de novembro de 2020, na sequência do processo de fusão que lhe deu origem, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro.

O BPF sucedeu assim à IFD no desempenho das funções atribuídas à entidade gestora do FFI que viu as suas competências reforçadas por via da agregação do know-how e experiência acumulados nas 3 entidades que foram objeto de fusão (PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A. e IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. na SPGM – Sociedade de Investimento, S.A.).

Compete ao BPF, enquanto entidade gestora e legal representante do FFI, assegurar a prossecução do objeto do Fundo e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, bem como exercer todos os direitos relacionados com os bens do Fundo.

Conselho Geral

O Conselho Geral do FFI tem atualmente a seguinte composição, com as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 68/2018:

Entidades Financiadoras e Participantes do Fundo

A dotação de capital do FFI é integralmente assegurada pela Direção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

Instrumentos Financeiros

No âmbito de uma parceria com o Fundo Europeu de Investimento (FEI) está disponível o seguinte instrumento financeiro, cujas condições poderão ser consultadas na ficha de produto detalhada:


Parceiros FFI