Fundo de Capitalização e Resiliência

Enquadramento e Objetivos

O Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), foi criado em julho de 2021 através do Decreto-Lei n.º 63/2021, com a redação atualmente em vigor.

O FdCR tem por objeto: 

  • Aportar apoio público temporário para reforçar a solvência de sociedades comerciais que desenvolvam atividade em território nacional e que hajam sido afetadas pelo impacto da pandemia da doença Covid-19; 
  • Apoiar o reforço de capital de sociedades comerciais em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.

Nos termos do preâmbulo do Decreto-Lei de constituição do Fundo, prevê-se a participação, pelo FdCR, em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de caráter temporário e mecanismos preferenciais de coinvestimento e que opere através de investimento ou financiamento de operações de capital, quase capital e dívida.

Tendo em vista alcançar os referidos objetivos e de acordo com o previsto no Decreto-Lei de constituição e na Política de Investimento, o FdCR pode investir através dos seguintes instrumentos financeiros: 

  • instrumentos de capital, nomeadamente, ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão; 
  • instrumentos de quase-capital, nomeadamente, financiamentos (tais como empréstimos participativos) classificados entre capital próprio e dívida, com um risco maior do que a dívida sénior e um risco menor do que o capital ordinário, e cujo retorno para o titular se baseia predominantemente nos lucros ou prejuízos da empresa-alvo subjacente, não sendo garantido em caso de incumprimento. Os investimentos de quase capital podem ser estruturados como uma dívida, não garantida e subordinada, incluindo a dívida mezzanine e, em alguns casos, convertível em capital próprio, ou como capital próprio preferencial; ou 
  • uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores.

O FdCR pode também conceder garantias pessoais aos instrumentos de capital e quase-capital e de dívida subordinada, quando subscritos por outras entidades públicas ou privadas, desde que essas garantias sejam autorizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, mediante proposta fundamentada da Sociedade Gestora, que demonstre o provisionamento adequado a essa concessão pelo Fundo.

Governação

A estrutura governativa do FdCR é composta por três órgãos: a Sociedade Gestora, a Comissão Técnica de Investimento e o Revisor Oficial de Contas.

Sociedade Gestora

Nos termos do artigo 8 º do Decreto-Lei n.º 63/2021, com a redação atualmente em vigor, o Banco Português de Fomento, S. A. (BPF) foi designado como Sociedade Gestora do FdCR.

Compete ao BPF, enquanto sociedade gestora e legal representante  do Fundo, exercer, de acordo com elevados níveis de diligência e aptidão profissional, todos os direitos relacionados com os seus bens e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração.

Comissão Técnica de Investimento

A Comissão Técnica de Investimento, é composta por três a cinco personalidades idóneas, independentes, com experiência na gestão e investimento em empresas, e com disponibilidade para o exercício das funções, sendo nomeadas pelos acionistas do BPF, que indicam igualmente o/a respetivo/a presidente.

Compete à Comissão Técnica de Investimento, nos termos do artigo 9 º do Decreto-Lei n.º 63/2021:
  • Dar parecer não vinculativo sobre a Política de Investimento do Fundo proposta pela Sociedade Gestora;
  • Dar parecer não vinculativo sobre as decisões de investimento individual de valor superior a 2 M€ pelo FdCR ou de investimento em fundos geridos por terceiros de valor superior a 10 M€ pelo FdCR;
  • Proceder ao acompanhamento das operações de investimento;
  • Pronunciar-se sobre qualquer outra matéria relativa ao objeto e atividades do Fundo, a solicitação da Sociedade Gestora. 

Revisor Oficial de Contas

O Revisor Oficial de Contas é designado pela Sociedade Gestora, em nome do Fundo, e compete-lhe, designadamente:
  • Certificar as contas do Fundo;
  • Responder às solicitações que lhe sejam requeridas de acordo com o regime jurídico do Fundo.

Entidades Financiadoras e Participantes do Fundo

As dotações financeiras de capital do FdCR são atualmente asseguradas pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. com verbas com origem nos empréstimos que lhe são concedidos pelo Estado Português, através da Estrutura de Missão "Recuperar Portugal” (EMRP),  no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

O Fundo pode ainda ser objeto de dotações adicionais viabilizadas por outras fontes com origem em fundos europeus.

Instrumentos Financeiros

O FdCR tem atualmente disponíveis os seguintes instrumentos financeiros, cujas condições poderão ser consultadas nas fichas de produto detalhadas:


    Barra_Parceiros_Fundo_de_Capitalização_e_Resiliência